Regulamento Bula Remates

REGULAMENTO BULA REMATES LTDA.

* O presente regulamento é de natureza obrigatória para leilões promovidos pela Bula Remates Ltda. (Leiloeira) e tem por objeto disciplinar as condições de interessados em assistir, participar, assessorar, vender e comprar Animais da Pecuária Nacional, a exemplo de, mas não se limitando, a bovinos, cavalos, muares, asininos e demais espécies, suas crias, materiais genéticos, embriões, ovócitos ou oócitos, aspirações, prenhezes, tratados todos aqui como Animais.

* Além desse regulamento obrigatório, Comprador e Vendedor, firmarão após a “batida do martelo” Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio Vinculado a Nota Promissória (Contrato de Compra e Venda), integrando-o a gravação da transmissão, catálogo impresso e demais condições de compra e venda anunciadas (do início ao fim) do leilão, pelo Leiloeiro, a exemplo, valor inicial do lance, quantidade de parcelas, desconto para pagamento à vista, quantidade de animais do lote, condições e características gerais dos Animais, dentre outros.

* Todo interessado em dar lance deverá apresentar antecipadamente o seu cadastro para análise e aprovação da (Leiloeira), que a partir daí fica autorizada a fazer as consultas necessárias junto a SERASA, SPC e demais órgãos de proteção de crédito e exigir documentos que comprovem a capacidade financeira para honrar com o preço dos Animais arrematados.

* Caberá ao Vendedor manifestar-se sobre o cadastro do Comprador antes da assinatura do Contrato de Compra e Venda, bem como se entender pertinente, exigir a assinatura de garantias antes de sua formalização. A assinatura do noticiado contrato ou a entrega dos Animais será interpretada como ato ratificador e abonador do Comprador, isentando a Leiloeira de qualquer responsabilidade cadastral ou financeira.

* O Vendedor declara ser legítimo proprietário e possuidor dos Animais que forem ofertados, que se encontram em perfeitos estados físicos e sanitários, livres de ônus e impedimentos documentais.

* O preço do lote individual é o resultado do lance vencedor multiplicado pelas parcelas anunciadas. Se o lote for constituído por mais de um Animal o preço total do lote será apurado a partir do lance vencedor vezes a quantidade de Animais, que por sua vez, será multiplicado pelo número de parcelas a serem pagas.

* Esse Regulamento resguarda a propriedade e a posse indireta do Vendedor sobre os Animais até que seja quitado o preço dos lotes arrematados pelo Comprador. O Comprador assume ser Fiel Depositário dos Animais arrematados que lhe forem entregues, até a quitação do preço dos Animais e seus frutos, aplicando-se as regras da Venda com Reserva de Domínio (arts. 92, 94, 95, 521, 522, 524, 525, 526 e 527 do Código Civil Brasileiro).

* Nessa condição assumida de Fiel Depositário fica o Comprador responsável pela guarda e manutenção dos Animais arrematados e seus frutos, depositados que ficam no endereço ou na fazenda do Comprador, respondendo esse pelas mortes, doenças, ferimentos, lesões ou qualquer tipo de redução ou perda do valor que atingir ou afetar os Animais arrematados e seus frutos.

* A falta de pagamento das parcelas pactuadas nos dias ajustados implicará no vencimento antecipado da dívida, ficando assegurado ao Vendedor o direito de promover imediata ação de execução da totalidade da dívida, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IPCA-IBGE), multa de 20% (vinte por cento) e 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios ou, a seu critério, pleitear a rescisão do Contrato de Compra  e Venda, com pedido de antecipação de tutela de apreensão e recuperação  da posse dos  Animais, desde que comprovada a mora do Comprador (por qualquer meio ou mediante protesto do contrato ou da nota promissória única [ou cheque entregue para pagamento da dívida], da qual  o Vendedor é beneficiário somente pelo saldo devedor remanescente, perdendo, ainda mais, o Comprador em favor do Vendedor, o sinal pago.

* O Comprador deverá proceder com antecedência a vistoria dos Animais, quando for o caso de Leilão de Recinto (no curral). No caso de Leilão Virtual (filmagens dos Animais), por sua natureza, os interessados deverão solicitar antecipadamente todas as informações necessárias dos Animais a serem comercializados como: quantidade, peso, avaliação, certificados, exames e vacinas, localização, acesso e quilometragem; não sendo aceitas reclamações posteriores e alegação de não conhecimento de tais procedimentos.

* No caso de Leilão Virtual, consideram-se aceitas, pelo Comprador, as características e condições dos Animais, vistos televisivamente (canal de televisão) e/ou virtualmente por tecnologia digital (computador, tablet e celular), não podendo mais ser questionados futuramente sob qualquer fundamento (art. 427 e 428 do Código Civil).

* Antes da quitação da totalidade do preço fica expressamente vedado ao Comprador alienar ou prometer alienar, emprestar, ceder, dar em penhor ou garantia os Animais, bem como a cessão ou transferência destes a terceiros sem prévia autorização expressa do Vendedor, ensejando, nesses casos a rescisão do Contrato de Compra e Venda.

* Após a “batida do martelo” Vendedor, Comprador e Leiloeira, na condição de intermediária, comprometem-se a assinar Contrato de Compra e Venda entre si, com o intuito de documentar direitos e obrigações decorrentes do resultado do leilão dos Animais.

* O Contrato de Compra e Venda e respectiva nota promissória rural única decorrente de lance no recinto serão assinados imediatamente pelo Vendedor e Comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos Vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra e venda a ser emitida pela LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS, serão efetuadas posteriormente.

* O Contrato de Compra e Venda e respectiva nota promissória rural única decorrente de lance virtual, após a “batida do martelo” declarando o lance vencedor considerar-se-á aceita a proposta (art. 427 do Código Civil), com a notícia do Comprador vitorioso pelo Leiloeiro, será elaborado nos 05 (cinco) dias úteis seguintes ao certame para as colheiras das assinaturas digitais do Vendedor, Comprador e Leiloeira (na condição de Intermediária), nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.

* Para efetivação do Contrato de Compra e Venda, o Comprador e o Vendedor, tendo recebido a versão eletrônica do contrato, devolverão a única via eletrônica devidamente assinada nos termos do disposto no artigo 3º, inciso X, da Lei 13.874/2019.

* Ao Leiloeiro é facultado certificar sobre todos os detalhes de todos os Animais colocados à venda nos leilões realizados pela Leiloeira, sem prejuízo de outras meios de comprovação por meios das tecnologias atuais aplicadas aos leilões.

* Após a assinatura digital do Contrato de Compra e Venda, a Leiloeira encaminhará, via Carta com Aviso de Recebimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do leilão, 3 vias do referido instrumento (sendo uma via encaminhada ao Comprador; outra ao Leiloeiro e outra via ao Vendedor), acompanhada da respectiva nota promissória rural, ao endereço cadastral, físico e/ou e-mail do Comprador.

* Na oportunidade, o Comprador deverá reter sua via do contrato e postar sua assinatura nas demais vias (do Leiloeiro e Vendedor), bem como no corpo das notas promissórias (única e da comissão), reconhecer firma e fazer a remessa das vias do Leiloeiro e do Vendedor e das notas promissórias (devidamente assinadas), ao e-mail ou endereço do Leiloeira, Rua Quinze de Novembro, n. 2509, Jardim dos Estados, Campo Grande, MS, CEP 79.020-300.

* Caso não haja o retorno da correspondência pelo Comprador, o Contrato de Compra e Venda será considerado formalizado, haja vista a obrigação do Comprador em realizar a devolutiva do instrumento e da respectiva nota promissória assinada.

* A partir da legislação cível e criminal vigente, o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes é encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais.

* Serão cobradas duas taxas à título de comissão, uma de venda (cuja responsabilidade será do Vendedor) e outra de compra (cuja responsabilidade será do Comprador) tendo por base percentual anunciado no início do leilão pelo Leiloeiro ou indicado no catálogo do leilão, a incidir sobre o preço total de arremate dos Animais, já incluída aí a taxa/comissão devida ao Leiloeiro.

* Essas comissões de leilão, tanto do Vendedor como do Comprador, são irrevogáveis e irretratáveis, bem como devidas à vista após a “batida do martelo, não cabendo às partes alegação de não conhecimento.

* No caso de lance de defesa do Vendedor ou desistência de algumas das Partes (Vendedor e Comprador) após a “batida do martelo”, quem respectivamente defender ou desistir, passará a ser responsável exclusivamente pelo pagamento das taxas/comissões de compra e venda em favor da Leiloeira, sem prejuízo do pagamento de multa à parte inocente de 20% (vinte por cento) à título de perdas e danos, calculada sobre o valor dos Animais arrematados. Em caso de mora, será acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IPCA-IBGE), multa de 20% (vinte por cento) e 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios, até o efetivo pagamento.

* A Leiloeira, por ser mero intermediadora, não se responsabiliza pelo pagamento do preço dos Animais arrematados pelo Comprador, por atrasos, informações contidas em catálogos, saúde, condições físicas e estado dos Animais, bem como características atribuídas no decorrer do Leilão sobre os Animais vendidos, sendo essa uma responsabilidade do Vendedor.  Também não se responsabiliza por frete ou acidente no transporte de animais até a fazenda do Comprador por ser ajuste entre esse e o Vendedor.

* Os Assessores Pecuários ou suas jurídicas auxiliarão os participantes do leilão, sejam Vendedores ou Compradores, sendo que suas funções estão intimamente ligadas aos interesses de quem os contratou e, por fim, não terão vínculo trabalhista com a Leiloeira. Todavia, como de praxe, poderão ajustar expressamente como autônomos remuneração de seus serviços diretamente com a Leiloeira, acaso seus serviços beneficiem de alguma maneira a Leiloeira.

* Todo aquele que assistir ou participar dos leilões (como Vendedor, Comprador, Assessor Promotor do leilão ou convidado, e outros) estarão sujeitos a respeitar esse regulamento que terá aplicação imediata recaindo sobre os participantes sua aceitação expressa em razão de sua publicidade antecipada antes e durante a realização do leilão.

* Basta a simples participação (presencial ou virtual) de pessoas para que nasça o direito da Leiloeira, de uso de seus nomes, imagens e sons, durante o certame, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final, podendo detalhar toda sorte de informações decorrentes do leilão. Autorizam, também, a gravação de todas as imagens do evento e dos presentes no leilão, bem como a transmissão destas por canal fechado de televisão, youtube, aplicativos, e, ainda, a divulgação de fotos em mídia social, escrita e no site da Leiloeira.

* Em cumprimento à Lei n.º 13.709/2.018, todos os envolvidos no leilão, a exemplo de convidado, participante, comprador, vendedor, assessor, autorizam o acesso de dados sensíveis e confidenciais para a realização das vendas e compras intermediadas pela Leiloeira.

* A palavra do leiloeiro tem fé publica, credenciada a alterar ou complementar as disposicöes que regem o catálogo, bem como as condicöes gerais do leilão.

* Foro competente é o de Campo Grande (MS).